CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1094
São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1094 do Código Civil: Um Guia Essencial

O artigo 1094 do Código Civil aborda de forma detalhada os direitos e deveres dos sócios em uma sociedade limitada. Compreender este artigo é fundamental para quem deseja empreender ou já faz parte desse tipo de sociedade, garantindo transparência e segurança nas relações comerciais.

Direitos e Deveres dos Sócios em Sociedade Limitada:

Este artigo estabelece que os sócios de uma sociedade limitada possuem, entre outros, os seguintes direitos:

  • Participação nos Lucros: Todo sócio tem direito a participar dos lucros da sociedade, de acordo com a sua quota social. Isso significa que, ao final de um exercício social, os lucros apurados, após a dedução das despesas e impostos, são distribuídos entre os sócios proporcionalmente à sua participação no capital social.

  • Voto nas Deliberações Sociais: Os sócios têm o direito de votar em todas as deliberações que afetam a sociedade. Esse direito é exercido na Assembleia Geral ou em Reunião de Sócios, conforme previsto no contrato social. A forma de votação e o peso do voto de cada sócio geralmente estão atrelados à sua quota de capital.

  • Fiscalização da Administração: É direito do sócio fiscalizar a gestão da sociedade. Isso pode ser feito através da análise dos livros contábeis, demonstrações financeiras e outras informações relevantes sobre a administração. Em alguns casos, pode-se até mesmo requerer informações detalhadas aos administradores.

  • Retirada ou Exclusão: Em situações específicas, previstas em lei ou no contrato social, um sócio pode ter o direito de se retirar da sociedade ou ser excluído. A retirada geralmente ocorre por vontade própria, mediante cumprimento de certos requisitos. A exclusão, por outro lado, pode ocorrer em casos de infração grave ao contrato social ou por incapacidade de um dos sócios.

Além dos direitos, os sócios também possuem deveres, como:

  • Integralização do Capital Social: É dever de cada sócio integralizar a sua quota de capital social, ou seja, contribuir com o valor que se comprometeu no momento da constituição da sociedade. O não cumprimento deste dever pode gerar consequências legais.

  • Lealdade e Boa-fé: Os sócios devem agir com lealdade e boa-fé nas relações sociais, evitando conflitos de interesse e buscando o bem comum da sociedade.

  • Cumprimento do Contrato Social: Todos os sócios devem observar e cumprir integralmente as cláusulas e condições estabelecidas no contrato social.

Importância do Contrato Social:

É fundamental ressaltar que o contrato social é o documento que rege a vida da sociedade limitada. Ele detalha os direitos e deveres dos sócios, a forma de administração, a distribuição de lucros e perdas, as regras para admissão e retirada de sócios, entre outras disposições. As regras estabelecidas no contrato social podem, em muitos casos, complementar ou até mesmo modificar o que está previsto no Código Civil, desde que não contrariem a lei.

Conclusão:

O artigo 1094 do Código Civil estabelece as bases para o bom funcionamento das sociedades limitadas, garantindo os direitos e deveres dos seus membros. O entendimento claro desses preceitos é essencial para a prevenção de conflitos e para a construção de relações societárias sólidas e transparentes. A consulta a um profissional do direito é sempre recomendada para a interpretação e aplicação adequada destes dispositivos.